Hoje resolvi falar de um assunto meio diferente do cotidiano do Solteirar. E, em princípio um papo meio chato. Mas que vem afetando cada vez a população mundial e principalmente os jovens. A depressão.
Ela não é mais a doença da meia idade. Ao contrário. Cada vez mais cedo as pessoas são impactadas pelos seus efeitos. Stress, pressão, autoestima baixa, dia-dia intenso, tudo isso tem causado nos jovens o aparecimento da depressão.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, a depressão é a maior causa de incapacitação de adultos e afeta 120 milhões de pessoas em todo o mundo (17 milhões no Brasil).
Felizmente a população já compreendeu que não se trata de frescura ou de doença só de ricos, como ouvíamos antigamente. E, que quanto mais cedo for detectado e tratado, maior a probabilidade de rápida recuperação.
Os antidepressivos, já bem avançados e com efeitos colaterais minimizados, são ainda os melhores tratamentos ao paciente. Porém, seu efeito demora algumas semanas ou até meses.
Exatamente pensando na dificuldade de se desvencilhar desse mal, bem como também evita- lo, é que listei algumas dicas para afastar essa tal depressão. Evidente que elas não substituem remédios devidamente prescritos pelos médicos a paciente já detectados com a doença, mas ajuda na distração da mente, evitando assim que entremos nesse mal.
Num estado depressivo, a pessoa passa a se desinteressar pelas coisas. Nada mais chama sua atenção ou lhe agrada. Assim, uma das dicas é observar as atividades diárias que ainda geram algum prazer e acrescentá-las com mais frequência no cotidiano e rotina.
Outra dica que que ajuda na distração da mente e na concentração da mesma é fazer trabalhamos manuais. Trabalhos artesanais, consertar algum equipamento, pintar, desenhar, montar um quebra-cabeça de inúmeras peças, etc. O uso das mãos nos dá sensação de controle.
Se mexer. Outra sugestão valiosa. Mas lembre se que tem que ser algo que você sinta prazer. Ter aulas de dança, andar de bicicleta, correr, aulas na academia.
Sol e terra. Tomar sol e mexer com terra (jardinagem, areia da praia) são excelentes antidepressivos. Melhora o humor e distrai o cérebro com atividades diferentes.
Alguns pesquisadores sustentam que há um tipo de depressão vinculada a acordar sozinho, e que a experiência de assistir a um apresentador de TV falando por uma hora no início do dia pode ajudar, assim como a presença constante de um rádio sintonizado num programa de esportes ou de trânsito.
Cozinhar. Para quem aprecia a boa culinária e gosta da cozinha. O ato de cozinhar sempre ajudar em vários aspectos: planejar o cardápio, se animar para comprar os ingredientes, testar e catalogar receitas novas, etc. Tudo isso é distração e ao mesmo tempo impõe-se um objetivo para a pessoa.
Inúmeras outras atividades podem ser ótimas sugestões para quem estiver passando por um período meio depressivo. Mas as mais eficazes serão aquelas que mais lhe der prazer. Aquilo que eventualmente me agrada, não necessariamente agradará você.
Por isso a primeira parte e a mais importante é a observação e a consciência daquilo que lhe proporcionará mais prazer.
Seja na empresa, em família ou entre amigos, a época de celebrar o final de mais um ano está chegando e com ela muitos eventos, festas e confraternizações. A ordem é reunir pessoas queridas e importantes, comemorar vitórias, conquistas, e planejar o próximo ano. Porém, para que esta época fique marcada apenas pelos bons encontros e reuniões prazerosas, alguns cuidados básicos devem ser observados, especialmente em celebrações mais elaboradas. Enfim, cuidado com os contratos relacionados à organização de eventos, aluguel de espaços, decoração de festas e serviços relacionados.
No caso de aluguel de espaço e serviços para evento ou confraternização, vale a pena observar alguns pontos para evitar aborrecimentos ou problemas mais graves. Primeiro, antes de contratar, pesquise a reputação da empresa na internet e também com aqueles que já contrataram os serviços da mesma. Nos sites do Procon e do Tribunal de Justiça é possível ver se existem ações contra a empresa e seus sócios. Vale também pesquisar nas redes socais (Facebook, Twiter, etc) e nos sites que dão visibilidade às reclamações de clientes, como por exemplo, o Reclame Aqui. Em paralelo, é importante pesquisar a situação cadastral (CNPJ) da empresa na respectiva Junta Comercial da cidade, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), e assim conferir a veracidade de informações importantes, como Razão Social e endereço. Se possível vá até o local conhecer a empresa.
Após firmar o acordo, negocie sempre para que o pagamento seja parcelado. Mesmo que você receba ofertas de “descontos fantásticos” e “únicos”, resista em pagar tudo antecipadamente. Se não conseguir negociar uma boa parte do pagamento após o evento, tente negociar para que a última parcela seja feita no dia do evento ou bem próximo disso, para ajudar a inibir tentativas de golpe, como em diversos casos noticiados em que os donos do Buffet desaparecem com o dinheiro dos clientes.
O passo seguinte é ler atentamente o contrato. Essa pode ser uma tarefa árdua para aqueles que não tem paciência com detalhes e formalidades, mas é muito importante que seja executada na íntegra para ajudar a prevenir futuras decepções. Eu recomendo, sempre que possível, contar com a orientação profissional de um advogado. Enfim, certifique-se de que tudo o que foi pedido por você e combinado entre as partes está descrito detalhadamente. Não faça acertos verbais. Tudo deve constar em detalhes no contrato. Atente-se particularmente às multas contratuais por descumprimento de obrigações combinadas e também em casos de rescisão de contrato. Atenção ao que aceitar em contrato como penalidades ao consumidor: casos em que se aplicam multas ou retenções financeiras desproporcionais.
Por último, cuidado com a prática de “venda casada” (proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, Artigo 39, I), quando a empresa induz ou condiciona a contratação de “parceiros” (i.e., decoração, fotógrafo, etc). A empresa pode sim indicar serviços de outros fornecedores, mas não pode condicionar a contração destes. Se por algum motivo indicar, e dependendo da situação houver problemas, a empresa pode ser responsabilizada conjuntamente.
Por fim, conforme mencionamos acima, uma boa pesquisa sobre a empresa e seus serviços, seguida pela estruturação de pagamentos atrelados ao cumprimento de obrigações, e um contrato detalhado ajudam a prevenir decepções futuras e ajudará você focar na celebração.
Alguns cuidados adicionais podem ajudar a dar maior conforto de que o combinado será realizado. Sempre que possível, combine e inclua no contrato obrigações de apresentar evidências de que os preparativos estão todos sendo executados dentro da normalidade, de acordo com o seu planejado, e se possível, atrele pagamentos a estas etapas também. É um pouco mais complicado, mas o conforto por você estar sabendo o que está acontecendo vale muito. Por exemplo, na contratação de serviços de decoração, certifique-se de aprovar um pré-projeto e amostras. Depois, acompanhe a montagem dos materiais, mobiliários e afins para ter certeza de que está tudo dentro do prazo combinado, bem como se o tipo, quantidade e qualidade dos materiais utilizados no evento (flores, tecidos, etc) estão de acordo com o contratado.
Mesmo com todos estes cuidados, caso o serviço contratado não seja cumprido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que você poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviços equivalente; ou rescindir o contrato, com o direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada. Entretanto, existem datas e situações únicas e especiais em que não haverá como reparar os problemas causados pelo fornecedor. Neste caso o consumidor poderá ingressar judicialmente e requerer um ressarcimento por perdas e danos, fazendo assim valer seus direitos.
Boas Festas e que o 2017 seja um ano de muita luz, saúde, paz, amor e prosperidade para todos nós!!!
*Evelin Sofia Rosenberg* – Sócia da Rosenberg Advogados Associados e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).