Fim de férias e retorno ao Brasil: Dicas para passar pela alfândega
Depois de passar um período de férias maravilhoso no exterior, com direito a muitas comprinhas, chega a hora de preparar a bendita mala de volta ao Brasil.
Com isso, é importante avaliar se a sua bagagem respeita as condições exigidas pela Receita Federal na hora de passar pela alfândega, tais como:
✈ Limites de isenção: A Receita Federal proporciona uma isenção de até U$ 500 em produtos comprados no exterior. Adicionalmente, quando desembarcar no Brasil e acessar o free shop, é permitida a compra de produtos que totalizem U$ 500 também.
✈ Quantidade: Na hora de selecionar as lembrancinhas, fique atento às quantidades de cada produto que comprar. Entram como quantidades permitidas pela Receita Federal:
- 12 litros de bebidas alcoólica
- 10 maços de cigarro (contendo 20 unidades cada)
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 250 gramas de fumo
- 20 unidades de souvenirs e pequenos presentes (de valor unitário inferior a U$ 10, desde que não haja mais de 10 unidades idênticas)
- 20 unidades de bens não relacionados nos itens anteriores (desde que não haja mais de 3 unidades idênticas)
Para não passar os perrengues na alfândega, o Solteirar preparou algumas dicas para vocês:
✈ Compras: Não pode ser caracterizado como compra, produtos comprados no exterior que estejam em uso antes de retornar ao Brasil (ex.: roupas, maquiagem). Estes produtos são caracterizados como usados, já que não possuem mais a etiqueta.
✈ Itens pessoais de alto valor: Sempre que possível, leve uma cópia da nota fiscal de itens como computador, celular, tablet, ipod, etc com você. Apesar da Receita Federal considerar de uso pessoal 1 item de cada eletrônico por exemplo, se porventura alguém encrencar, você terá a nota para comprovar que trouxe o produto do Brasil.
✈ Declaração de bens: Sempre que realizar compras que excedam a cota dos U$ 500, é necessário realizar uma declaração de bens do viajante (DBV), que é um documento para declaração dos produtos comprados no exterior que deverão ter um tratamento tributário devido a ultrapassagem do valor de isenção permitido. Se a Receita Federal durante a fiscalização descobrir que você não preencheu o DBV, você terá que pagar (além do imposto devido), uma multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção.
✈ Alvo: A Receita Federal tem como principal missão fiscalizar se os produtos trazidos do exterior possuem caráter de comercialização no Brasil, bem como se há pirataria envolvida ou se o produto é lido como ilegal no Brasil por exemplo. Com isso, invariavelmente, a fiscalização recai sobre todos, mas para evitar questionamentos sobre a incompatibilidade da sua bagagem, é valido se atentar se a quantidade de dias que você viajou é aderente ao volume e quantidade de itens da sua bagagem (exemplo: você faz uma viagem de 4 dias, mas volta com 10 camisetas e 15 saias).
✈ App Viajantes: Para maiores esclarecimentos, a Receita disponibilizou um aplicativo com as principais dúvidas e respostas sobre a realização de viagens, bem como a possibilidade de realizar o preenchimento do DBV pelo aplicativo (você pode ir preenchendo aos poucos, ir salvando como rascunho e quando tiver a versão final, já gerar o valor a ser pago caso ultrapasse o limite de isenção).
E você? Tem alguma dica ou experiência junto a alfândega que queira compartilhar? Deixe aqui o seu comentário!!
Informações obtidas em:
http://www.brasil.gov.br/turismo/2014/07/confira-o-que-e-permitido-trazer-do-exterior-sem-pagar-imposto
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais













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